A Operação Perfume de Mulher foi deflagrada em 22 de setembro de 2026 para investigar uma suposta organização envolvida na importação clandestina de perfumes, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A ação foi realizada pela Receita Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), com cumprimento de medidas judiciais em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco.
De acordo com a Receita Federal, foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e uma ordem de prisão. A Justiça Federal também autorizou a apreensão de bens e valores de até R$ 100 milhões, incluindo criptoativos. As medidas fazem parte de uma investigação ainda em andamento, e as suspeitas precisam ser analisadas ao longo do processo judicial.
Investigação começou na fronteira com o Paraguai
Segundo os órgãos responsáveis pela operação, os perfumes entrariam irregularmente no Brasil pela região de fronteira de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. A cidade está localizada na fronteira com o Paraguai e, conforme a apuração, teria sido utilizada como ponto de entrada dos produtos que depois eram encaminhados para outros centros de distribuição.
A investigação aponta que a suposta rede mantinha estruturas em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Pernambuco. A partir desses locais, os produtos seriam comercializados para consumidores de diferentes regiões do país. O caso reúne, portanto, uma cadeia interestadual que envolveria entrada clandestina, armazenamento, distribuição e venda de mercadorias importadas.
O Ministério Público Federal informou que a apuração também considera o uso de documentos e empresas para dar aparência regular às operações. Entre os elementos citados estão notas fiscais consideradas inidôneas, declarações de conteúdo falsas e empresas de fachada.
Venda ocorreria em plataformas digitais
Conforme a investigação, a comercialização dos perfumes ocorreria por meio de redes sociais, marketplaces e plataformas de comércio eletrônico. O uso desses canais permitiria alcançar compradores em diferentes localidades e dificultaria, segundo a apuração, a identificação imediata da origem das mercadorias e dos responsáveis pela operação.
A utilização de ambientes digitais não significa, por si só, que uma plataforma ou rede social esteja envolvida nas irregularidades. O que está sob investigação é a forma como os suspeitos teriam usado esses canais para oferecer e distribuir produtos cuja entrada no país é apontada como clandestina pelos órgãos públicos.
O descaminho, mencionado na operação, está relacionado à entrada ou à saída de mercadorias permitidas sem o pagamento dos tributos devidos. Já a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro são apurações distintas, relacionadas, respectivamente, a possíveis operações financeiras irregulares envolvendo valores no exterior e à tentativa de ocultar ou dissimular a origem de recursos.
Movimentação financeira supera R$ 300 milhões
As análises financeiras citadas na investigação identificaram movimentação superior a R$ 300 milhões em contas relacionadas aos investigados. O valor é tratado pelos órgãos responsáveis como parte dos elementos que serão examinados para esclarecer a dimensão do suposto esquema e a eventual ligação entre as operações comerciais e financeiras.
A autorização para apreender até R$ 100 milhões em bens e valores, incluindo criptoativos, busca preservar recursos que possam estar associados aos fatos investigados. A medida pode atingir patrimônio, contas e ativos digitais, mas sua manutenção e eventual conversão em valores definitivos dependerão das decisões tomadas no curso da ação judicial.
Além de reunir documentos e equipamentos, a operação deve contribuir para o rastreamento das relações comerciais e financeiras atribuídas aos investigados. A análise do material apreendido poderá indicar como os perfumes eram adquiridos, transportados, anunciados e pagos, bem como se havia divisão de tarefas entre os envolvidos.
Impactos para o mercado e os consumidores
A entrada de produtos sem o recolhimento dos tributos pode afetar a arrecadação pública e criar uma vantagem competitiva indevida em relação a empresas que importam e comercializam mercadorias dentro das regras. Também pode dificultar o controle sobre a origem dos produtos e sobre as condições em que foram armazenados e transportados.
Para os consumidores, a principal recomendação é verificar a procedência do perfume, a identificação do vendedor e a documentação da compra. Preços muito abaixo dos praticados no mercado, informações incompletas e ausência de dados claros sobre o fornecedor podem ser sinais de risco, embora não permitam concluir, isoladamente, que um produto seja irregular.
A Operação Perfume de Mulher ainda não representa uma condenação. Os alvos são investigados, e a responsabilidade criminal somente poderá ser definida após o devido processo legal, com análise das provas e decisão judicial definitiva. A apuração deve esclarecer a extensão da atuação do grupo, a origem dos produtos e o destino dos valores movimentados.
