STJ define regra sobre honorários em rescisórias ligadas ao Tema 69

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma regra nacional para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência em ações rescisórias relacionadas à modulação de efeitos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento foi firmado sob o rito dos recursos repetitivos e deverá ser seguido pelos tribunais, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, quando uma ação rescisória for julgada procedente com o objetivo de aplicar a modulação estabelecida no Tema 69 do STF, não deverá haver condenação ao pagamento de honorários de sucumbência se a ação tiver sido contestada até 11 de setembro de 2024.

O que decidiu o STJ

A controvérsia surgiu em processos nos quais contribuintes buscavam rescindir decisões judiciais anteriores para adequá-las à modulação feita pelo Supremo. A discussão estava concentrada na responsabilidade pelos honorários: de um lado, havia o argumento de que o contribuinte vencido na ação rescisória deveria arcar com a verba; de outro, a possibilidade de atribuir os custos à União, com base no princípio da causalidade.

Ao estabelecer a tese do Tema Repetitivo 1.419, a Primeira Seção considerou que os contribuintes tinham uma expectativa legítima de preservar os efeitos dos julgamentos originais. Isso ocorreu porque, até o reconhecimento do cabimento da ação rescisória para essa finalidade, não havia uma orientação consolidada que permitisse prever a necessidade de ajuizar esse tipo de demanda.

O marco de 11 de setembro de 2024 corresponde à data em que o próprio STJ reconheceu a possibilidade de usar a ação rescisória para buscar a aplicação da modulação do Tema 69. A partir desse parâmetro, a corte afastou a imposição automática de honorários nas ações que já haviam sido contestadas antes da definição.

Relação com o Tema 69 do STF

O Tema 69 do STF trata da exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo concluiu que o imposto estadual não deveria compor a base usada para calcular as contribuições federais.

Em 2021, o STF modulou os efeitos desse julgamento. Como regra, foram preservados os efeitos produzidos até 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até esse dia. A modulação foi criada para definir como a decisão seria aplicada no tempo e para limitar seus efeitos retroativos.

O problema processual apareceu quando decisões anteriores não refletiam a modulação posteriormente definida pelo Supremo. Nesses casos, contribuintes e a União passaram a discutir se seria possível utilizar a ação rescisória para corrigir os julgados e, também, quem deveria suportar os encargos decorrentes dessas demandas.

Impacto para processos em tramitação

A tese repetitiva tem efeito prático sobre ações que tramitam em diferentes instâncias da Justiça. Como o entendimento deve ser observado pelos tribunais, a orientação poderá ser aplicada em processos suspensos ou pendentes de julgamento que discutam a mesma questão jurídica, especialmente na segunda instância e no próprio STJ.

O afastamento dos honorários não significa que todas as despesas processuais sejam eliminadas nem que a ação rescisória seja automaticamente acolhida. A regra se refere especificamente à condenação em honorários de sucumbência nos casos abrangidos pela tese, desde que estejam presentes os requisitos definidos pelo tribunal, incluindo a finalidade de adequar o julgamento à modulação do Tema 69 e o marco temporal estabelecido.

O julgamento foi formalizado no recurso especial representativo REsp 2.222.626, indicado pelo STJ como representativo do Tema 1.419. A afetação do tema já havia sido divulgada pelo tribunal ao apresentar a discussão sobre honorários em ações rescisórias destinadas a adequar decisões à modulação do Tema 69.

De acordo com a notícia de afetação do Tema 1.419 pelo Superior Tribunal de Justiça, a análise não envolvia apenas a validade da ação rescisória, mas a consequência financeira da sucumbência em um cenário de mudança e posterior definição da jurisprudência. Com a tese agora fixada, advogados e partes passam a contar com um parâmetro obrigatório para casos semelhantes.

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