Audiências de custódia e o papel do juiz na garantia de direitos

Por Diego Velázquez
5 Min de leitura
Valdemir Ferreira Santos

Diante das mudanças que o sistema de Justiça criminal brasileiro vem atravessando nas últimas décadas, a audiência de custódia se consolidou como instrumento central para assegurar direitos fundamentais logo após a prisão em flagrante. O Doutor Valdemir Ferreira Santos integra esse cenário de magistrados que atuam diretamente nesse momento processual, marcado pela urgência e pela necessidade de decisões rápidas e fundamentadas. A criação desse mecanismo alterou de forma significativa a rotina das varas criminais, exigindo do juiz agilidade sem abrir mão do rigor técnico.

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante a um juiz em prazo determinado, permitindo a verificação imediata da legalidade da prisão e das condições em que ela ocorreu. Nesse momento, o magistrado avalia elementos como a necessidade da manutenção da prisão preventiva, a existência de maus-tratos e a adequação de medidas cautelares alternativas. O procedimento, assim, funciona como filtro judicial voltado à proteção de direitos individuais desde o primeiro contato do preso com o sistema de Justiça, etapa em que magistrados atuam diretamente no dia a dia da vara criminal.

O funcionamento da audiência de custódia na prática forense

Na prática forense, a audiência de custódia ocorre em prazo de até 24 horas após a prisão, prazo estabelecido para reduzir o tempo entre a detenção e o primeiro contato do preso com a autoridade judicial. Nesse intervalo, o juiz ouve o preso, o Ministério Público e a defesa antes de decidir sobre a manutenção ou não da prisão. A oitiva deve observar a informalidade necessária para garantir que o preso compreenda o procedimento e possa se manifestar livremente, cercada de cuidados que reduzem a formalidade típica de outras etapas processuais.

Conforme sustenta o Doutor Valdemir Ferreira Santos, a condução dessa audiência exige sensibilidade para equilibrar celeridade processual e respeito às garantias constitucionais do preso. A decisão tomada nesse momento repercute diretamente sobre a liberdade do indivíduo, o que reforça a importância de fundamentação clara e objetiva por parte do magistrado. Um cuidado técnico como esse, adotado logo no início do processo, tende a repercutir positivamente ao longo de toda a instrução criminal.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Qual foi o marco que consolidou as audiências de custódia no Brasil?

O instituto ganhou força no Brasil a partir de 2015, quando o Conselho Nacional de Justiça editou o normativo determinando sua implementação em todo o território nacional. Antes disso, a apresentação do preso a um juiz não ocorria de forma sistemática, o que ampliava o intervalo entre a prisão e o primeiro contato com a autoridade judicial. A mudança buscou alinhar a prática brasileira a compromissos internacionais assumidos pelo país em matéria de direitos humanos.

Como destaca Doutor Valdemir Ferreira Santos, a consolidação desse marco representou avanço relevante para a proteção de direitos processuais no país, ao aproximar o Judiciário do momento mais sensível da persecução penal. A implementação nacional do procedimento também exigiu adaptação de rotinas cartorárias e de escalas de plantão judiciário. Um esforço de adequação como esse, ao longo dos anos, tornou-se parte consolidada da atuação cotidiana da magistratura criminal.

O juiz como garantidor de direitos nas primeiras horas da prisão

Durante a audiência de custódia, o juiz assume papel de garantidor de direitos fundamentais, avaliando não apenas a legalidade formal da prisão, mas também as condições concretas em que o preso foi conduzido até a autoridade judicial. A verificação de eventuais sinais de violência ou tratamento desumano integra as atribuições do magistrado nesse momento, reforçando o caráter protetivo do procedimento. A decisão sobre a manutenção da prisão, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas alternativas depende dessa análise criteriosa.

Na interpretação de Doutor Valdemir Ferreira Santos, essa etapa processual concentra parte significativa da responsabilidade do juiz na garantia de direitos, já que decisões tomadas nesse estágio inicial influenciam todo o desenrolar do processo penal. A atuação criteriosa nesse momento contribui para reduzir prisões desnecessárias e para assegurar tratamento adequado ao preso desde o primeiro instante. A audiência de custódia, assim, reafirma o papel do Judiciário como instância de proteção, mesmo diante da urgência que caracteriza o processo penal.

Compartilhe este artigo