O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra mudanças nas custas da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada em 15 de setembro de 2026 e divulgada pela entidade em 21 de setembro.
O questionamento envolve dispositivos das Leis nº 15.498, 15.499 e 15.500, todas de 2026. As normas alteram critérios de cobrança de custas judiciais e também criam fundos vinculados ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU). A OAB pretende discutir no Supremo a constitucionalidade dos valores, das alíquotas, dos limites e das hipóteses de incidência.
O que a OAB pretende questionar
Segundo a OAB Nacional, a ação deverá abordar também a destinação das receitas arrecadadas com as custas. A entidade sustenta que a análise das novas regras precisa considerar o acesso à Justiça, a proporcionalidade, a capacidade contributiva, a vedação ao confisco e a natureza tributária das taxas judiciais.
A aprovação pelo Conselho Pleno representa uma decisão institucional para levar o tema ao STF, mas não corresponde a um julgamento definitivo sobre a validade das leis. Conforme as informações oficiais disponíveis, a pauta ainda estava na fase de iniciativa da Ordem, sem registro, naquele momento, de decisão do Supremo sobre eventual pedido liminar ou sobre o mérito da futura ação.
Na prática, a controvérsia envolve o impacto financeiro que a nova sistemática pode produzir para partes e advogados em processos que tramitam na Justiça Federal e no STJ. A discussão também alcança a forma como o Estado pode cobrar taxas relacionadas à prestação jurisdicional e utilizar os valores arrecadados.
STJ regulamenta cobrança para 2027
A reação da OAB ocorreu em um momento de regulamentação das mudanças. Em 25 de setembro de 2026, a Corte Especial do STJ aprovou uma resolução com novos critérios para a cobrança de custas judiciais. De acordo com o STJ, a nova sistemática está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Nos recursos especiais com conteúdo econômico, a cobrança deverá ser calculada, em regra, em 2% sobre o valor atualizado da causa. A resolução estabelece piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. O modelo substitui, em determinadas classes processuais, a adoção exclusiva de valores fixos e passa a considerar o montante econômico discutido no processo.
A regulamentação do tribunal mantém hipóteses de gratuidade e isenções previstas em lei. Entre os casos mencionados estão habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, ressalvadas as exceções indicadas pelo próprio STJ. A aplicação concreta dependerá da natureza da demanda e das regras previstas para cada tipo de procedimento.
Impacto para a advocacia e para as partes
As mudanças podem afetar especialmente a atuação profissional em recursos especiais, mandados de segurança, ações rescisórias, reclamações e processos originários do STJ. Em ações com valor econômico elevado, a cobrança percentual pode resultar em despesas processuais superiores às verificadas em um modelo baseado apenas em tarifas fixas, ainda que exista um limite máximo.
Para as partes, o valor das custas passa a ser um elemento relevante no planejamento de novos processos e na avaliação da estratégia recursal. A existência de piso, teto, isenções e hipóteses de gratuidade deverá ser observada conforme o caso concreto, sem afastar a necessidade de verificar a legislação e a regulamentação aplicáveis no momento do protocolo.
A iniciativa da OAB também coloca em debate a relação entre o custo do processo e o direito constitucional de acesso à Justiça. A entidade argumenta que a cobrança deve respeitar a capacidade contributiva e não pode assumir caráter desproporcional ou confiscatório. Esses pontos, contudo, ainda serão submetidos à análise do STF caso a ADI seja formalmente ajuizada.
As Leis nº 15.498, 15.499 e 15.500, publicadas em 4 de setembro de 2026, formam a base legislativa das alterações questionadas. A regulamentação do STJ organiza a aplicação das novas regras no tribunal, enquanto a OAB busca discutir a compatibilidade do modelo com a Constituição. Até eventual decisão do Supremo, permanecem distintos o conteúdo já aprovado pelas normas e os argumentos apresentados pela Ordem.
