O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em caráter cautelar, a indisponibilidade de bens de ex-integrantes da alta administração do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi tomada em sessão reservada em 23 de setembro de 2026 e está relacionada a operações realizadas pelo banco público do Distrito Federal com o Banco Master.
De acordo com o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o bloqueio tem o objetivo de preservar recursos para eventual ressarcimento aos cofres públicos. A medida não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre responsabilidades, já que os envolvidos ainda poderão apresentar defesa no processo.
A apuração foi convertida em Tomada de Contas Especial, procedimento utilizado para investigar possíveis irregularidades, identificar responsáveis e verificar a existência de dano ao patrimônio público. Os ex-dirigentes terão prazo de 30 dias para se manifestar perante o tribunal.
Bloqueio pode chegar a R$ 2,7 bilhões
Segundo a Agência Brasil, a indisponibilidade pode alcançar até R$ 2,7 bilhões em contas e bens de cinco ex-dirigentes do BRB. O valor está associado ao contexto das operações entre o banco controlado pelo Governo do Distrito Federal e o Banco Master.
O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025. A liquidação integra o cenário de crise que motivou a análise das operações feitas entre as duas instituições e ampliou a atenção de órgãos de controle sobre decisões tomadas na condução do BRB.
O bloqueio cautelar busca evitar a eventual dissipação de patrimônio enquanto a investigação estiver em andamento. A medida, contudo, não equivale a uma condenação ou à confirmação de prejuízo. Essas conclusões dependerão da análise dos documentos, das justificativas apresentadas e das demais etapas do processo no TCDF.
BRB terá de enviar auditoria e documentos
Além da indisponibilidade de bens, o TCDF determinou que o BRB encaminhe, no prazo de 24 horas, o relatório de uma auditoria independente realizada na instituição. O documento deverá integrar a análise do tribunal sobre as operações e fornecer elementos técnicos para a apuração em curso.
O tribunal também estabeleceu prazo de 30 dias para que o atual diretor-presidente do BRB apresente justificativas sobre o descumprimento de uma determinação anterior relacionada ao envio de informações. A decisão não detalha, na divulgação consultada, o conteúdo integral da ordem anterior, mas vincula a nova manifestação ao fornecimento de dados ao órgão de controle.
O banco deverá ainda prestar esclarecimentos e apresentar documentos no prazo de 15 dias. As exigências fazem parte das providências de instrução do processo, que poderá reunir informações da administração atual e de gestões anteriores para esclarecer a sequência das decisões e os efeitos financeiros das operações.
Próximos passos da apuração
Com a conversão do caso em Tomada de Contas Especial, o TCDF deverá avaliar as informações entregues pelo BRB, o relatório de auditoria independente e as defesas dos ex-dirigentes. A análise poderá indicar se houve irregularidades, quem teria responsabilidade pelos atos examinados e se ocorreu prejuízo ao patrimônio público.
Até a conclusão do procedimento, os envolvidos mantêm o direito à manifestação e à defesa. A indisponibilidade de bens tem natureza preventiva e poderá ser reavaliada conforme o avanço da instrução processual e os elementos apresentados ao tribunal.
O caso envolve diretamente uma instituição financeira pública sediada em Brasília e controlada pelo Governo do Distrito Federal. Por isso, além da dimensão financeira, a decisão do TCDF tem impacto sobre a fiscalização da gestão pública local e sobre os mecanismos de controle aplicados a empresas estatais.
A apuração também se conecta à atuação do Banco Central, responsável pela liquidação do Banco Master em 2025. No âmbito distrital, porém, o foco da decisão é a conduta administrativa relacionada às operações do BRB, a preservação de eventual ressarcimento e o cumprimento das determinações feitas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
